Privacidade desde a conceção
O que é Privacidade desde a conceção?
Privacidade desde a conceçãoAbordagem de engenharia e governação que integra a privacidade nos sistemas, processos e configurações por defeito desde as fases iniciais de conceção, em vez de a acrescentar mais tarde.
Privacy by Design (PbD), proposto por Ann Cavoukian e codificado no artigo 25.º do RGPD como "proteção de dados desde a conceção e por defeito", assenta em princípios como prevenção proativa, privacidade por defeito, proteção de ponta a ponta, visibilidade ao longo do ciclo de vida e respeito pelos direitos dos titulares. Na prática, as equipas modelam ameaças aos dados pessoais, integram avaliações de impacto (DPIA), aplicam minimização, pseudonimização, cifragem e menor privilégio, e documentam decisões no registo de tratamentos. O PbD complementa o security by design e alinha-se com o NIST Privacy Framework, a ISO/IEC 27701 e as diretrizes da OCDE, evitando alterações dispendiosas e reduzindo o risco regulatório e reputacional.
● Exemplos
- 01
Definir por defeito numa nova conta SaaS as configurações mais protetoras da privacidade.
- 02
Exigir uma revisão de privacidade e DPIA antes de qualquer pipeline com dados biométricos entrar em produção.
● Perguntas frequentes
O que é Privacidade desde a conceção?
Abordagem de engenharia e governação que integra a privacidade nos sistemas, processos e configurações por defeito desde as fases iniciais de conceção, em vez de a acrescentar mais tarde. Pertence à categoria Privacidade e proteção de dados da cibersegurança.
O que significa Privacidade desde a conceção?
Abordagem de engenharia e governação que integra a privacidade nos sistemas, processos e configurações por defeito desde as fases iniciais de conceção, em vez de a acrescentar mais tarde.
Como funciona Privacidade desde a conceção?
Privacy by Design (PbD), proposto por Ann Cavoukian e codificado no artigo 25.º do RGPD como "proteção de dados desde a conceção e por defeito", assenta em princípios como prevenção proativa, privacidade por defeito, proteção de ponta a ponta, visibilidade ao longo do ciclo de vida e respeito pelos direitos dos titulares. Na prática, as equipas modelam ameaças aos dados pessoais, integram avaliações de impacto (DPIA), aplicam minimização, pseudonimização, cifragem e menor privilégio, e documentam decisões no registo de tratamentos. O PbD complementa o security by design e alinha-se com o NIST Privacy Framework, a ISO/IEC 27701 e as diretrizes da OCDE, evitando alterações dispendiosas e reduzindo o risco regulatório e reputacional.
Como se defender contra Privacidade desde a conceção?
As defesas contra Privacidade desde a conceção costumam combinar controles técnicos e práticas operacionais, conforme detalhado na definição acima.
Quais são outros nomes para Privacidade desde a conceção?
Nomes alternativos comuns: Proteção de dados desde a conceção, Privacidade por defeito.
● Termos relacionados
- privacy№ 857
Avaliação de impacto sobre a privacidade (PIA)
Processo estruturado para identificar, avaliar e mitigar os riscos de privacidade de um sistema, projeto ou tratamento de dados antes da entrada em produção.
- privacy№ 280
Minimização de dados
Princípio de privacidade que obriga as organizações a recolher, tratar e conservar apenas os dados pessoais estritamente necessários a uma finalidade legítima definida.
- privacy№ 276
Classificação de dados
Processo de rotular os dados pela sua sensibilidade e valor, para aplicar de forma consistente os controlos de proteção, manuseamento e retenção adequados.
- privacy№ 210
Gestão do consentimento
Processos e ferramentas que recolhem, registam, renovam e aplicam as permissões dos utilizadores para tratar dados pessoais e definir cookies, em linha com a legislação de privacidade.
- compliance№ 440
RGPD
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, que regula o tratamento de dados pessoais de pessoas na UE e no EEE.
- privacy№ 875
Pseudonimização
Técnica que substitui os identificadores diretos dos dados pessoais por aliases reversíveis, de modo que os dados deixem de ser atribuíveis a uma pessoa sem informação adicional guardada em separado.
● Veja também
- № 286Pedido de acesso do titular dos dados (DSAR)
- № 932Direito ao esquecimento
- № 284Retenção de dados
- № 283Residência de dados
- № 285Soberania de dados
- № 692Permissoes de apps moveis
- № 228CPRA
- № 826PIPEDA