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Vol. 1 · Ed. 2026
CyberGlossary
Entry № 351

DORA

O que é DORA?

DORARegulamento UE 2022/2554 relativo a resiliencia operacional digital do setor financeiro, aplicavel desde 17 de janeiro de 2025.


O Regulamento sobre Resiliencia Operacional Digital (DORA, Regulamento UE 2022/2554) e um regulamento europeu diretamente aplicavel que harmoniza a gestao do risco TIC, a notificacao de incidentes, os testes de resiliencia e as obrigacoes de risco de terceiros para as entidades financeiras. Adotado em dezembro de 2022, o DORA aplica-se desde 17 de janeiro de 2025 e abrange bancos, instituicoes de pagamento, seguradoras, empresas de investimento, prestadores de servicos de criptoativos e prestadores criticos de TIC. Exige um quadro documentado de gestao do risco TIC, a classificacao e notificacao de incidentes graves, testes de penetracao guiados por ameacas (TLPT) para entidades significativas e salvaguardas contratuais para a subcontratacao de TIC. As Autoridades Europeias de Supervisao (EBA, EIOPA, ESMA) emitem normas tecnicas e supervisionam os prestadores criticos.

Exemplos

  1. 01

    Um banco de retalho europeu que realiza um teste TLPT e notifica um incidente TIC grave dentro dos prazos regulamentares.

  2. 02

    Um fornecedor de nuvem designado como terceiro critico TIC sob supervisao direta da UE.

Perguntas frequentes

O que é DORA?

Regulamento UE 2022/2554 relativo a resiliencia operacional digital do setor financeiro, aplicavel desde 17 de janeiro de 2025. Pertence à categoria Conformidade e frameworks da cibersegurança.

O que significa DORA?

Regulamento UE 2022/2554 relativo a resiliencia operacional digital do setor financeiro, aplicavel desde 17 de janeiro de 2025.

Como funciona DORA?

O Regulamento sobre Resiliencia Operacional Digital (DORA, Regulamento UE 2022/2554) e um regulamento europeu diretamente aplicavel que harmoniza a gestao do risco TIC, a notificacao de incidentes, os testes de resiliencia e as obrigacoes de risco de terceiros para as entidades financeiras. Adotado em dezembro de 2022, o DORA aplica-se desde 17 de janeiro de 2025 e abrange bancos, instituicoes de pagamento, seguradoras, empresas de investimento, prestadores de servicos de criptoativos e prestadores criticos de TIC. Exige um quadro documentado de gestao do risco TIC, a classificacao e notificacao de incidentes graves, testes de penetracao guiados por ameacas (TLPT) para entidades significativas e salvaguardas contratuais para a subcontratacao de TIC. As Autoridades Europeias de Supervisao (EBA, EIOPA, ESMA) emitem normas tecnicas e supervisionam os prestadores criticos.

Como se defender contra DORA?

As defesas contra DORA costumam combinar controles técnicos e práticas operacionais, conforme detalhado na definição acima.

Quais são outros nomes para DORA?

Nomes alternativos comuns: Lei da Resiliencia Operacional Digital, Regulamento (UE) 2022/2554.

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